Alimentação
Refeitórios em empresas: o que a lei diz sobre eles?

Disponibilizar refeitórios em empresas é uma prática não só importante, mas, muitas vezes, obrigatória por lei e os gestores devem ficar de olho nisso. Afinal, ter esse serviço ajuda a garantir o fornecimento de alimentação de forma adequada aos colaboradores, de acordo com os períodos de trabalho e horas de almoço e jantar.
Com essa prática, é possível desenvolver refeições saudáveis no ambiente de trabalho. O que contribui para a melhor produtividade, aumento do bem-estar no trabalho, maior motivação e satisfação da equipe.
Além de todos esses benefícios de ter refeitórios em empresas, é importante entender o que diz a legislação sobre essa situação. Será que existe obrigatoriedade? Quais os requisitos mínimos para a instalação deste local?
Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto!
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É obrigatório ter refeitórios em empresas?
Certamente, essa é a pergunta mais comum que os gestores e líderes fazem quando pensam na introdução do serviço de refeitórios e restaurantes corporativos.
Aqui entram duas regulamentações a serem consideradas:
Norma Regulamentadora 24 (NR-24), do Ministério do Trabalho e Emprego;
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que diz a CLT?
Apesar de reger a maioria das práticas trabalhistas, a CLT não estabelece obrigações em relação à alimentação dos colaboradores. No entanto, essa legislação entende que o salário pago pela empresa tem que ser o suficiente para o funcionário arcar com seus custos de refeição.
E a NR-24?
Esta norma aborda as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Basicamente, a NR-24 separa as organizações em 3 diferentes categorias para definir as regras de alimentação e serviços de refeitórios:
Menos de 30 colaboradores;
Entre 30 e 300;
Mais de 300.
Uma regra geral é a possibilidade de dividir os trabalhadores do turno em grupos para a tomada de refeições. Assim, facilita-se o fluxo de pessoas e garante maior comodidade para todos.
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Refeitórios em empresas com mais de 300 colaboradores
A norma rege sobre a obrigatoriedade dos refeitórios em empresas desse porte:
“Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 pessoas, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.”
Neste caso, as regras e requisitos são bem mais rígidos, detalhados e específicos:
Área mínima por usuário: um m²;
Largura mínima da área de circulação principal: 75 cm;
Largura mínima entre bancos e entre o banco e a parede: 55cm;
Piso impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável;
Paredes com material liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,50m;
Boa ventilação e iluminação adequada do ambiente do refeitório;
Lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local de alimentação;
Fornecimento de água potável, em condições higiênicas, em copos individuais, ou em bebedouros;
Mesas providas de tampo liso e de material impermeável.
Refeitórios em empresas com 30 a 300 colaboradores
Segundo a NR-24, esses locais de trabalho não têm a exigência do refeitório, mas devem assegurar condições suficientes de conforto e higiene para as refeições. Aqui as empresas devem cumprir requisitos parecidos ao tópico anterior, porém, menos rígidos, como por exemplo:
Ambiente de refeitório fora da área de trabalho;
Piso lavável e impermeável;
Paredes pintadas ou revestidas com material lavável e impermeável;
Espaços para circulação;
Ventilação para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, exceto se houver climatização nos ambientes;
Recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis;
Limpeza e higienização apropriada;
Boa iluminação;
Assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos;
Lavatórios e pias instalados nas proximidades;
Fornecimento de água potável;
Estufa, fogão ou similar para aquecer as refeições.
Refeitórios em empresas com menos de 30 colaboradores
Já, nas empresas com menos de 30 funcionários, também é preciso oferecer um espaço com condições adequadas, mas com um pouco mais flexibilidade.
Ambiente destinado a esse fim fora da área de trabalho;
Limpeza e higienização apropriada;
Arejamento e boa iluminação;
Assentos e mesas, balcões ou similares suficientes;
Água potável;
Meios aquecer as refeições;
Local e material para lavagem de utensílios usados na refeição.
Existe alguém que não precisa ter refeitórios em empresas?
Além das obrigações, recomendações e requisitos citados acima para diferentes tipos de empresas, ainda assim existem organizações que não precisam instalar esses refeitórios. São elas:
Estabelecimentos comerciais bancários e afins, com interrupção das atividades por 2 horas no período destinado às refeições;
Indústrias e fábricas localizadas em cidades do interior, com manutenção de vila operária ou quando os trabalhadores morarem nas proximidades, permitindo refeições na sua própria casa;
Empresas que oferecem vale-refeição, desde que disponibilizem condições para conversar e aquecer a comida, e que tenham locais para colaboradores levarem alimentação de casa e realizarem suas refeições.
Saiba mais: 7 cuidados para a contratação do serviço de alimentação na sua empresa
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